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Gabinete do Cuidador Informal e REOT - Assembleia Municipal de 29 de Março

Em Asembleia Municipal de 29 de Março baixou à Comissão Sociocultural a Recomendação "Criacção do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal de Sesimbra", e à Comissão de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente a Recomendação "Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território". A primeira destina-se a promover o reconhecimento dos direitos do cuidador e a fornecer-lhe apoio psicológico e social. A segunda destina-se a promover a elaboração dum documento de apoio à revisão do PDM que avalie territorialmente os planos de ordenamento do território, sua execução e compatibilidade com planos locais, regionais e nacionais. Apenas depois deste diagnóstico faz sentido propor alterações que combatam as deficiências encontradas.

Apesar de existir abertura do deputado do BE para realizar as alterações necessárias para que as recomendações pudessem ser aprovadas na reunião de dia 22 não houve essa disponibilidade por parte das outras bancadas. Desta forma as nossas propostas começam sistematicamente a ser encaminhadas para as Comissões, como aconteceu dia 29. Seria democraticamente recomendável que estas reunissem em breve agendando todas as recomendações da Assembleia Municipal que a elas baixaram. No entanto, a pouca regularidade das suas reuniões não permite ter muitas expectativas.

A primeira Recomendação é a seguinte:

“Criação do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal de Sesimbra”

 

Considerando que:

 

  1. É importante que pessoas idosas ou com algum tipo de dependência de outrem continuem a viver num espaço familiar.

 

  1. Há défice de instituições com as características necessárias para receber as pessoas indicadas.

 

  1. Os cuidados assegurados em contexto domiciliário são frequentemente suportados por prestadores de cuidados informais, ou seja, pessoas que não são remuneradas para cuidar de alguém.

 

  1. O cuidador é toda a pessoa que assume como função a assistência a uma outra pessoa que, por razões tipologicamente diferenciadas, foi atingida por uma incapacidade, de grau variável, que não lhe permite cumprir, sem ajuda de outro(s), todos os atos necessários à sua existência, enquanto ser humano.

 

  1. A atividade do Cuidador Informal implica uma significativa sobrecarga a nível físico, psíquico e financeiro, havendo por essa razão necessidade de medidas de apoio que considerem a sua proteção na procura da qualidade de vida da pessoa cuidada e do cuidador.

 

  1. Os Cuidadores Informais que prestam cuidados em permanência a familiares em Portugal sofrem de “ansiedade, depressão, exaustão, isolamento, além de agravado risco de pobreza e mais dificuldades no mercado de trabalho.

 

  1. Os custos para o estado são muito inferiores quando o utente permanece na sua residência do que sendo institucionalizado.

 

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Sesimbra, reunida em 22 de Março de 2019, delibera que:

 

1 – É importante e urgente que o Cuidador Informal seja reconhecido com todos os seus direitos sociais, assim é importante uma revisão legal.

 

2 - A Câmara Municipal de Sesimbra faça o estudo necessário para a possibilidade da criação de um Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal de Sesimbra (GACIS) que será um espaço onde o cuidador poderá recorrer a um atendimento e um acompanhamento psicológico e social, a título gratuito. O GACIS tanto pode funcionar num espaço fixo na sede do concelho como rotativamente e semanalmente ter o Gabinete nas Freguesias do concelho.

 

 

A presente moção a ser aprovada deverá ser remetida às seguintes entidades:

 

- Presidente da República

- Primeiro-Ministro

- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

- Ministério da Educação

- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;

- Câmara Municipal deSesimbra;

- Juntas de Freguesia

- Comunicação social local e nacional

- Associação Nacional de Cuidadores Informais

 

A segunda Recomendação é a seguinte:

Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território

 

1) Considerando que determina o Decreto Lei 80/2015 a obrigatoriedade das revisões do PDM se fazerem acompanhar dum REOT (Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território), sob pena de serem nulas.

2) Considerando que apesar da revisão do PDM de Sesimbra decorrer há 12 anos os Estudos de Caracterização feitos apenas dizem respeito à caracterização sócio-demográfica e nada dizem sobre a avaliação dos instrumentos de gestão territorial existentes e sua coordenação.

3) Considerando que determina também o Decreto Lei 80/2015 no seu Art° 202 2. que para as revisões em curso que não tenham sido fundamentadas em REOT tem de haver relatório de avaliação elaborado especificamente para o efeito, medida transitória que vigora apenas até 14 de Maio de 2019.

5) Considerando que a mesma lei determina que o REOT deve ser feito todos os 4 anos e que metodologia habitual de feitura dum REOT implica a construção dum Sistema de Monitorização permanente com indicadores definidos e sua recolha atribuída institucionalmente a diversos serviços da Câmara.

 

Recomenda a Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2019 que

- a Câmara Municipal de Sesimbra elabore um relatório nos termos do Art° 202 2. e o apresente até 14 de Maio de 2019.

- a Câmara Municipal de Sesimbra estruture um Sistema de Monitorização que permita recolher dados para um próximo REOT.