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AUGIs - resolver a dívida, melhorar as condições, dar segurança jurídica aos proprietários desfavorecidos

Fazer acontecer!

Proposta apresentada pelo Bloco para resolução da maior dívida existente à Câmara:

- declarar carência habitacional e pedir especial auxílio ao Estado pois as AUGIs em Sesimbra são desde sempre um caso especial de dificuldades de habitação no país, duma dimensão única, que nunca foram apoiadas ao nível do poder central, apesar de existir enquadramento legal para isso 

- acordar com as Comissões de Administração um Plano Especial de Cobrança que permita o pagamento a longo termo dos proprietários mais desfavorecidos, garantindo assim que não perdem o seu lote

 

Proposta para solução de dívidas relativas a taxas urbanísticas das AUGIs

 

Os relatórios de certificação das contas da CMS têm vindo a alertar para a necessidade urgente de criar provisões para dívidas de cobrança duvidosa ou incobrável, o principal problema orçamental da Câmara. Grande parte destas dívidas diz respeito às taxas urbanísticas das AUGIs em dívida pelos proprietários, mais de 9 milhões de euros. Ora, mais importante do que aceitar que são incobráveis é construir mecanismos para a sua cobrança ou compensação pelo Estado, ao mesmo tempo resolvendo as carências infraestruturais existentes nas AUGIs.

 

Neste sentido a CMS deve elaborar uma candidatura de auxílio financeiro do Estado para recuperação das zonas AUGI ao abrigo da Lei 363/88 e do artº 20 número 3 da Lei de Bases da Habitação. Este auxílio financeiro deve ficar consagrado no Plano Nacional de Habitação (artº 17º da Lei de Bases da Habitação) mas não ser condicionado pela sua inexistência.

 

Para garantir prioridade no acesso ao financiamento do Estado a Assembleia Municipal deve aprovar, sob proposta da Câmara, uma declaração fundamentada de carência habitacional (artº 22 número 5 da Lei de Bases da Habitação), a integrar na Carta Municipal de Habitação, relativa à instalação ou remodelação das redes de esgotos, de abastecimento de água, gás e electricidade, recuperação de edifícios e de espaços das AUGIs (artº 2º c) da Lei 363/88). Esta declaração garantirá prioridade de auxílio nos termos do artº 61º e 62º da Lei de Bases de Habitação.

 

Esta candidatura solicitará um mínimo de 40% destes custos ao abrigo da Lei 363/88 mas exigirá mais ao abrigo da declaração fundamentada de carência habitacional.

 

Por outro lado, a CMS deve fazer aprovar um Plano Especial de Cobrança destas dívidas em parceria com as Comissões de Administração das AUGIs, Plano que permita cobrar o remanescente a longo prazo no caso dos pequenos proprietários de primeira habitação que justificadamente não tenham condições para um pagamento imediato. Quanto à dívida relativa a um grande proprietário, que supomos no valor de 4,5 milhões de euros, deve igualmente socorrer-se de todos os mecanismos legais para a sua cobrança e em caso de insucesso declará-la incobrável e orçamentar de acordo com isso.

 

Por fim deve a CMS actualizar os Planos de Execução e Financiamento das AUGIs, igualando as suas obrigações para com todas, e actualizando-os ao nível da dignidade de habitação do século XXI, não esquecendo que o direito à habitação implica o acesso a serviços públicos essenciais, transportes e equipamento social (artº 6º da Lei de Bases da Habitação), além das infraestruturas e espaços públicos. Esses Planos devem incluir a adaptação dessas obrigações nos casos em que haja apoio excepcional do Estado, assim como cumprimento de obrigações em função do nível de pagamento das taxas urbanísticas de cada AUGI, incluindo os pagamentos do Plano Especial de Cobrança.

 

Desta forma não só nos encaminharemos para solucionar o problema orçamental, como, mais importante, será possível ultrapassar a situação de bloqueio das melhorias em que muitas AUGIs se encontram.