Respeitar as normas de protecção deste local protegido e não sujeitar as pessoas a um elevadíssimo risco de incêndio são as razões que levaram o Bloco de Esquerda a pronunciar-se contra este projecto em consulta pública. Pode participar também para geral@ccdr-lvt.pt até dia 26.
São as seguintes as razões para não urbanizar a zona:
1) cumprir o Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) AML
2) respeitar os valores ecológicos
3) cumprir o Decreto-Lei 17/2009 (Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios)
4) afectação dos recursos hídricos
5) afectação de património arqueológico
Explicitação das razões
1) No ponto 1.3.10.1 do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) AML é dito: Manter a Arrábida/Espichel como paisagens e zonas únicas fora das pressões urbanas. De facto, só o sistema Sesimbra/Santana/ Lagoa de Albufeira é identificado neste Plano como área urbana ligada ao turismo, recreio e lazer. Ora a propriedade encontra-se integralmente no Sitio PTCON0010 – Arrábida/Espichel, como é reconhecido pelos proponentes e corresponde a um forte aumento de pressão urbana, logo ilegal.
Não colhe a anuência do PDM pois ele é juridicamente suplantado pelo PROT AML.
2) A propriedade encontra-se integralmente no Sitio PTCON0010 – Arrábida/Espichel da Rede Natura 2000 com habitat prioritário de orquídeas, habitat que o estudo reconhece sofrerá perda significativa, o que é ilegal de acordo com a Directiva Habitats.
Igualmente o estudo refere que os Habitats 5330, 5330p7 e 6210 poderiam sofrer impactos muito significativos e de difícil mitigação uma vez que se trata de habitats ao longo dos caminhos, de difícil preservação com afluência humana e principalmente com a acessibilidade necessária à prevenção de incêndios, o que é igualmente ilegal. Conforme diz o estudo “será necessário beneficiar determinados acessos, através de: limpeza das bermas, construção de sistemas de drenagem, alargamento e melhoria do piso, construção de zonas de viragem e de cruzamento de viaturas, assim como, sinalizações, nomeadamente nos espaços florestais.” Além disso o estudo refere que “A rede de faixas de gestao de combustível compreende três níveis de intervenção, a saber: Faixas de gestão de combustível em torno da rede viária primaria; Faixas de gestão de combustível em torno da rede viária secundaria; [sendo nestas bermas que estão os habitats protegidos]; Zona tampão, de proteção do edificado e estacionamentos;”
Resulta claro que a prevenção de incêndios não é compatível com a preservação dos valores ecológicos.
O estacionamento encontra-se ainda em Área de Proteção Complementar I do POPNA, como reconhece o estudo.
Por fim há ainda riscos de urbanização de duas praias. Como pode o estudo referir 10 lugares de estacionamento junto à praia da Baleeira se esta zona não pertence à propriedade? Há um risco de urbanização desta praia natural e também de urbanização crescente da praia da Foz por se encontrar no acesso secundário (Rua das Aguncheiras) que apesar de ser chamado de secundário e ser em terra batida é o acesso do parqueamento, portanto o que terá mais tráfego. O próprio acesso secundário a 58 casas (116 camas), recepção, spa, restaurante, salão conferências, e mais 2 edifícios (há 30 funcionários para habitar lá em permanência), corre o risco de um dia vir a ser alcatroado, elevando o risco de incêndio e de perda de valores ecológicos.
3) Conforme refere o estudo “O Decreto-lei n.º17/2009 de 14 de Janeiro (decreto que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios) define que as novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas deverão ter em consideração as seguintes normas: A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria fora das áreas edificadas consolidadas é proibida nos terrenos classificados no PMDFCI com risco de incêndio das classes alta ou muito alta, sem prejuízo das infraestruturas definidas nas RDFCI; As novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 metros e a adoção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respetivos acessos.” A faixa de gestão de combustível em redor do edificado de 20 metros em 3.16.2 Protecao de zonas de edificado não seria portanto nunca suficiente.
Ora, na carta Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios Perigosidade verifica-se que há construção prevista para zona de perigosidade Elevada e Muito Elevada, ao contrário do que é dito. Aliás só assim se compreende a proposta de ter em permanência 4 ou 5 sapadores bombeiros, que aliás nada poderão fazer em caso de incêndio grave (o que pensarão os turistas dum risco destes???). Ao contrário do que é afirmado no estudo este é um problema que além de grave tende a agravar-se pois o PMAAC (Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas) AML (Volume II – Anexo) prevê uma elevação da susceptibilidade ao risco de incêndio em Sesimbra (Castelo) de 18,4 para 62,4 e um índice de vulnerabilidade de 0,43 para 0,66, tornando todo o concelho zona de muito elevado risco de incêndio.
O risco de incêndio no acesso secundário e nas edificações acontece ainda pelo elevado tráfego, sendo que a estimativa de tráfego apresentada (7 durante o dia, 2 durante a noite) está muito aquém do que poderá vir a ser, sendo que na época alta não há razão para não estimar ocupações de 100% (fazendo-se notar que o empreendimento terá também muita oferta de serviços para quem não está alojado).
4) Ao nível dos recursos hídricos o estudo reconhece que há impacto negativo muito significativo nas áreas de ocupação humana devido ao aumento do caudal de escoamento originando potenciais situações de inundação sem que estejam previstas intervenções suficientes nas ribeiras.
5) Há muitas ocorrências patrimoniais arqueológicas pré-históricas.